A partir de hoje, os candidatos às eleições de 2010 já podem fazer propaganda eleitoral nas ruas. Será permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material e bandeiras em vias públicas.
Alto-falantes e amplificadores de som podem ser colocados apenas nas sedes dos partidos dos candidatos. Os carros-som não poderão circular a menos de 200 metros de órgãos públicos, hospitais, casas de saúde, escolas e igrejas.
O assessor jurídico do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE), Vespasiano Neto, explicou que esse tipo de propaganda deve ser móvel e não pode dificultar a movimentação de pessoas e veículos nas ruas da cidade. “Os candidatos que não cumprirem com as exigências da legislação eleitoral, poderão pagar multas e ter o material de propaganda recolhido”. Ele ressaltou ainda que está proibida a confecção e distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas e brindes em geral.
Os comícios estão vedados desde 48 horas antes até 24 horas depois das eleições. Já os showmícios não podem acontecer, mesmo se o candidato for artista.
Ainda segundo a legislação eleitoral, a propaganda não pode ser feita em bens públicos de uso comum como pontes, viadutos e postes. “Os bens de uso comum para a legislação são todos os locais que a população tem acesso, como lojas, clubes, cinemas, centro comerciais”, explicou o assessor jurídico do tribunal.
Uma das grandes novidades é a propaganda através da internet. Os candidatos podem utilizar redes sociais (orkut, twitter, facebook) para divulgarem sua candidatura. Eles também podem enviar e-mail para endereços cadastrados gratuitamente. O que não pode na internet é a propaganda paga, em sites de pessoas jurídicas, ou em sites de governo.
O eleitor que quiser denunciar propagandas irregulares, pode entrar em contato com TRE. “Essa eleição será fiscalizada por todos. Ministério Público, TRE e principalmente pela população”.
SERVIÇO
Qualquer cidadão pode denunciar irregularidades na propaganda eleitoral por meio do site do TRE (www.tre-pa.gov.br) ou pelo telefone: 08000960007.
Se a propaganda for irregular, o candidato será notificado para retirá-la em 48h. Caso não seja retirada, será aplicada multa que varia de R$ 2 mil a R$ 25 mil.
O QUE É LIBERADO E O QUE É PROIBIDO
CARRO SOM
Pode: Ser colocado nas sedes dos partidos, das 8 às 22h.
Não pode:
Circular a menos de 200 metros de órgãos públicos, hospitais e casas de saúde, além de escolas, igrejas e bibliotecas.
MATERIAL DE PARTIDO
Pode: Ser distribuído desde que não tenha o nome e o número do candidato ou o cargo em disputa. Panfletos, caminhada, carreata e passeata podem ocorrer até às 22h do dia anterior à eleição.
Não pode: Brindes em geral como camisetas, bonés e canetas.
ÁREAS PÚBLICAS
Pode: Cavaletes, cartazes, bonecos podem ser colocados na rua, desde que sejam móveis e não dificultem o andamento do trânsito e a circulação das pessoas.
Não pode: Propaganda em árvores, jardins e tapumes.
INTERNET
Pode: No site do candidato ou no site do partido. Mensagens eletrônicas também podem ser enviadas para endereços cadastrados.
Não pode: Propaganda paga, nem em sites de pessoas jurídicas ou em sites do governo. (Diário do Pará)
Marcel,
ResponderExcluirDinheiro do povo, pode!?
Como, então, Milton será eleito? Carisma não tem, votos que é o bom, tá mais que provado que o rapaz também não tem.
E dinheiro, será que ele tem? Antes do seu amigo-primo-irmão ser prefeito ele também não tinha! E agora, José!?
Uma coisa sei que Milton tem: concorrentes!