"De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha
de ser honesto".

(Rui Barbosa)


quinta-feira, 31 de julho de 2008

Cassado e de verdade

Por essa ninguém esperava, mas ao que parece o castigo não veio a cavalo, mas de avião a jato. No último dia 29, a juiza da 75ª Zona Eleitoral, Eline Salgado Vieira indeferiu a candidatura de Darci Lermen e da coligação proporcional composta pelso partidos PT, PMN e PHS.

O erro verificado pelo Ministério Público, que emitiu parecer contrário ao registro da condidatura de Lermen detona a candidatura do prefeito, que agora vai ter que correr atrás do prejuízo nos tribunais. Vários causídicos que se pronunciaram afirmaram que é quase impossível a reversão, em virtude de a coligação ter caído por decurso de prazo. 'em questões jurídicas, os prazos são perimpetórios', afirmaram.

O que consta na sentença é que ao contrário do que determinava a legislações eleitoral, de que as convenções deveriam ser realizadas de 10 a 30 de junho, a ata da convenção da coligação de Darci (Parauapebas no rumo certo) datava de 05 de julho, data-limite para entrega das atas das convenções na Justiça Eleitoral, mas não para a realização de convenção, que conforme está frisado, era de 30 de junho. Por essa nem o mais cético dos petistas esperava.

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