O Ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Aldir Passarinho Junior, indeferiu na noite desta segunda-feira (13), o pedido de registro de candidatura de Paulo Rocha (PT) ao senado.
A cassação do registro de Paulo Rocha e mais nove candidaturas foi solicitada pelo Ministério Público Eleitoral ao Tribunal Regional Eleitoral com o argumento de que o atual candidato ao senado quando deputado federal renunciou para não ser cassado, em 2005. O pedido foi negado pelo TRE/PA. O Ministério Público ingressou então com uma ação no TSE.
O candidato ainda pode recorrer ao plenário em 3 dias a partir da data de publicação da decisão, o que deve acontecer nesta terça-feira (14).
Outro lado - A assessoria jurídica de Paulo Rocha, candidato ao Senado Federal pela coligação Frente Popular Acelera Pará, informou por meio de nota que irá recorrer da decisão.
O recurso será interposto para que o plenário da Corte se pronuncie sobre as peculiaridades suscitadas na defesa do candidato e os ministros do TSE votem o parecer do relator que negou o registro de Paulo Rocha.
A defesa de Paulo Rocha se fundamenta no fato de que a renúncia do deputado em 2005 se deu mediante a consideração de fatores jurídicos e políticos, cujos efeitos não implicavam em inelegibilidade.
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