"De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha
de ser honesto".

(Rui Barbosa)


sábado, 25 de setembro de 2010

Justiça nega habeas corpus para Grazi Barros, que continua foragida

O pedido de habeas corpus impetrado pelo advogado Dácio Antônio Gonçalves Cunha, requerendo a revogação do decreto de prisão de Graziela Barros Almeida foi negado pelo desembargador  relator  das Câmaras Criminais Reunidas, Ronaldo Marques Valle, no último dia 15. A decisão já era esperada, visto que o caso do desaparecimento de Ana Karina ganhou repercussão na imprensa do Estado.

Conforme consta no inquérito, presidido pelo delegado de Polícia Civil, André Albuquerque, Graziela Barros, a “Grazi” teria tido participação no desaparecimento e na morte da comerciária Ana Karina Matos Guimarães. Grazi era noiva do réu confesso,  Alessandro Camilo, acusado de, em companhia de comparsas tramar a morte de Ana Karina, que estava grávida de nove meses de um filho seu. A participação de Grazi no caso teria sido confirmada por um dos participantes no bárbaro crime, que chocou a população do município.

Após a decretação da prisão, Grazi desapareceu do município e foi considerada foragida. O advogado Dácio Antônio tentou sem sucesso o relaxamento do pedido de prisão e investiu contra a imprensa, requerendo que não fossem publicadas nenhuma notícia que houvesse correlação com o episódio, além de outras providências, como a apreensão de equipamentos de jornais e blogs. O advogado também representou contra o delegado André Albuquerque, que presidiu o inquérito, contra a advogada da família de Ana Karina, Amanda Saldanha, e contra o representante do Ministério Público, o promotor  Januário Constâncio, alegando que o segredo de justiça, que o processo estava envolto tinha sido violado. As argumentações de Dácio Antônio, no entanto, não acharam provimento na Justiça.

Ao que parece, o pedido de habeas Corpus em Belém foi apenas um ato da novela que se arrasta há mais de três meses. Grazi continua foragida. 

DESPACHO DO DESEMBARGADOR RONALDO MARQUES VALLE

    “O  desiderato contido no bojo desta ação mandamental é a revogação do decreto preventivo exarado em desfavor da paciente, ao argumento de que, a medida de exceção não se faz necessária, em virtude de não haver nos autos elementos mínimos que justifiquem a sua imposição nos moldes do artigo 312, do Código de Processo Penal. O exame  preliminar dos argumentos  apresentados pelo nobre causídico não remetem à conclusão de ser o caso de concessão da ordem  em caráter liminar , pelo que, indefiro a medida pleiteada. Conforme dispõe a portaria nº 0368/2009-GP, solicitem-se de ordem e através de e-mail, as informações à autoridade inquinada coatora, acerca  das razões suscitadas pelo impetrante, cujas informações devem ser prestadas nos termos do art. 2º, da Resolução nº 04/2003-GP, no prazo de 48 (quarenta e oito horas). Prestadas no prazo, as informações solicitadas, encaminhem-se  os autos ao Ministério Público para os devidos fins; caso não sejam prestadas no prazo legal as referidas informações, retornem-me os autos conclusos para as providências determinadas na portaria nº 0368/2009-GP e outra que julgar adequada”.
15 de setembro de 2010
Desembargador Ronaldo Marques Valle.

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