"De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha
de ser honesto".

(Rui Barbosa)


terça-feira, 26 de outubro de 2010

Jáder deve ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa

O recurso apresentado pelo candidato ao Senado, Jader Barbalho (PMDB-PA), contra a Lei da Ficha Limpa deve ser negado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento previsto para a próxima quarta-feira (27).

Essa é a avaliação feita por um dos ministros do Supremo - por sinal contrário à aplicação imediata da nova lei.

Segundo ele, assim como ocorreu no julgamento do recurso de Joaquim Roriz, em setembro, o plenário do STF deve se dividir - cinco votos pela aplicação imediata da lei, cinco contra.

O ministro disse que a tese mais aceita hoje nos bastidores do tribunal para o desempate é a de recorrer ao art 146 do regimento interno do próprio tribunal, que diz:

“Havendo, por ausência ou falta de um Ministro, nos termos do art. 13, IX, empate na votação de matéria cuja solução dependa de maioria absoluta, considerar-se-á julgada a questão proclamando-se a solução contrária à pretendida ou à proposta”.

Ou seja: prevaleceria o entendimento contrário ao recurso de Jader que alega, entre outros pontos, que as novas regras de inelegibilidade não podem retroagir.

Fonte : Manoel Dutra/Noblat

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