O recurso apresentado pelo candidato ao Senado, Jader Barbalho (PMDB-PA), contra a Lei da Ficha Limpa deve ser negado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento previsto para a próxima quarta-feira (27).
Essa é a avaliação feita por um dos ministros do Supremo - por sinal contrário à aplicação imediata da nova lei.
Segundo ele, assim como ocorreu no julgamento do recurso de Joaquim Roriz, em setembro, o plenário do STF deve se dividir - cinco votos pela aplicação imediata da lei, cinco contra.
O ministro disse que a tese mais aceita hoje nos bastidores do tribunal para o desempate é a de recorrer ao art 146 do regimento interno do próprio tribunal, que diz:
“Havendo, por ausência ou falta de um Ministro, nos termos do art. 13, IX, empate na votação de matéria cuja solução dependa de maioria absoluta, considerar-se-á julgada a questão proclamando-se a solução contrária à pretendida ou à proposta”.
Ou seja: prevaleceria o entendimento contrário ao recurso de Jader que alega, entre outros pontos, que as novas regras de inelegibilidade não podem retroagir.
Fonte : Manoel Dutra/Noblat
Essa é a avaliação feita por um dos ministros do Supremo - por sinal contrário à aplicação imediata da nova lei.
Segundo ele, assim como ocorreu no julgamento do recurso de Joaquim Roriz, em setembro, o plenário do STF deve se dividir - cinco votos pela aplicação imediata da lei, cinco contra.
O ministro disse que a tese mais aceita hoje nos bastidores do tribunal para o desempate é a de recorrer ao art 146 do regimento interno do próprio tribunal, que diz:
“Havendo, por ausência ou falta de um Ministro, nos termos do art. 13, IX, empate na votação de matéria cuja solução dependa de maioria absoluta, considerar-se-á julgada a questão proclamando-se a solução contrária à pretendida ou à proposta”.
Ou seja: prevaleceria o entendimento contrário ao recurso de Jader que alega, entre outros pontos, que as novas regras de inelegibilidade não podem retroagir.
Fonte : Manoel Dutra/Noblat
Nenhum comentário:
Postar um comentário