"De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha
de ser honesto".

(Rui Barbosa)


terça-feira, 29 de maio de 2012

Câmara deve votar hoje emenda que fixa em 15 o número de vereadores

Entra na pauta hoje a emenda à Lei Orgânica do município nº 29, que fixa o  número de vereadores para 2013 em 15 vereadores.

A votação é em segunda discussão e impressiona a falta de discenirmento dos vereadores, uma vez que a emenda é claramente inconstitucional. 

Para que  o leitor possa  ter clareza da inconstitucionalidade da ação da Câmara de Paraapebas, o blog transncreve as alíneas "d", "e" e "f " da emenda constitucional 58 e que rege o número de vereadores de cada Câmara, conforme a respectiva população. Resalte-se que segundo o censo oficial do IBGE, Parauapebas tem 153 mil habitantes. 

 
d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes;
e) 17 (dezessete) Vereadores, nos Municípios de mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes e de até 120.000 (cento e vinte mil) habitantes;
f) 19 (dezenove) Vereadores, nos Municípios de mais de 120.000 (cento e vinte mil) habitantes e de até 160.000 (cento sessenta mil) habitantes;

Agora veja o entendmento da desembargadora Marilza Maynard, do TRE de Sergipe, ao responder uma consulta da Câmara de vereadores do município de  Nossa Senhora do .
Eis o entendimento da magistrada, que inclusive e stá servindo de base para decisões da Justiça Eleitoral sobre o caso: 

“Respondo: os municípios podem fixar, em suas leis orgânicas, número de vereadores inferior ao limite máximo da faixa em que se enquadra a respectiva população, sendo que este número mínimo está limitado, em cada faixa, pelo limite máximo estabelecido pela faixa imediatamente anterior e deverá obedecer o princípio da proporcionalidade dentro da própria faixa apreciada, não podendo o legislador municipal fixar aleatoriamente esse número mínimo.”    

Caso alguém, algum partido entre na Justiça para a reforma da decisão da Câmara de Parauapebas, deve sair vitorioso.

2 comentários:

Anônimo disse...

"Número de vereadores aprovado pela Câmara é inconstitucional"

Jesus do céu!!! O que os vereadores de Parauapebas estão fazendo?

Aprovam coisas que vão de encontro com a carta magna (constituição brasileira). É tão simples, já que emenda constitucional coloca o município na condição de ter entre 17 a 19 vereadores, isto significa que 17 é o mínimo. Por que então a câmara municipal de Parauapebas insiste em ter apenas 15 vereadores?
Gente pelo amor de Deus!!! Favor fazer uma consulta na legislação, antes de aprovarem algo na câmara, "As coisas mais simples da vida são as mais extraordinárias, e só os sábios conseguem vê-las." (Paulo Coelho).

Anônimo disse...

"Número de vereadores aprovado pela Câmara é inconstitucional"

Jesus do céu!!! O que os vereadores de Parauapebas estão fazendo?

Aprovam coisas que vão de encontro com a carta magna (constituição brasileira). É tão simples, já que emenda constitucional coloca o município na condição de ter entre 17 a 19 vereadores, isto significa que 17 é o mínimo. Por que então a câmara municipal de Parauapebas insiste em ter apenas 15 vereadores? Gente pelo amor de Deus!!! Favor fazer uma consulta na legislação, antes de aprovarem algo na câmara, "As coisas mais simples da vida são as mais extraordinárias, e só os sábios conseguem vê-las." (Paulo Coelho).