segunda-feira, 16 de julho de 2012
Presentes para o eleitor
Segundo a Lei 9504/97 é proibida a distribuição de brindes como camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer outro bem que possa ser tomada como vantagem para o eleitor.
A violação da legislação pode causar casação do registro eleitoral, ou cassação de mandato, caso o candidato seja eleito.
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