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"De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha
de ser honesto".
(Rui Barbosa)
Presentes para o eleitor
Segundo a Lei 9504/97 é proibida a distribuição de brindes como camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer outro bem que possa ser tomada como vantagem para o eleitor.
A violação da legislação pode causar casação do registro eleitoral, ou cassação de mandato, caso o candidato seja eleito.
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