"De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha
de ser honesto".

(Rui Barbosa)


segunda-feira, 16 de julho de 2012

Presentes para o eleitor


Segundo a Lei 9504/97 é proibida a distribuição de brindes como camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer outro bem que possa ser tomada como vantagem para o eleitor. 

A violação da legislação pode causar casação do registro eleitoral, ou cassação de mandato, caso o candidato seja eleito.

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