Sol de Carajás
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na sessão administrativa desta quinta-feira (18) as 10 resoluções que regulamentarão o Plebiscito no Pará que consultará a população sobre a divisão do Estado e a criação de mais duas unidades da federação – Tapajós e Carajás.
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na sessão administrativa desta quinta-feira (18) as 10 resoluções que regulamentarão o Plebiscito no Pará que consultará a população sobre a divisão do Estado e a criação de mais duas unidades da federação – Tapajós e Carajás.
Relator das resoluções do plebiscito, o ministro Arnaldo Versiani encaminhou no plenário voto a favor da aprovação das resoluções, que foram submetidas à audiência pública no TSE, realizada no dia 5 de agosto, na qual partidos políticos e instituições fizeram uma série de sugestões ao aperfeiçoamento das minutas dos textos. Na sessão desta noite, o ministro Arnaldo Versiani elogiou a participação dos políticos e da sociedade em geral na audiência e informou quais as principais sugestões acolhidas e rejeitadas, fornecendo as devidas justificativas.
O Plebiscito no Pará está previsto para o dia 11 de dezembro deste ano e tem como objetivo consultar todos os eleitores paraenses acerca do desmembramento do Estado. No dia do Plebiscito, os votantes deverão comparecer às suas respectivas seções eleitorais das 8h às 17h, e quem não comparecer terá de justificar a ausência nos 60 dias seguintes ao da votação.
O resultado da votação será encaminhado pela Justiça Eleitoral ao Congresso Nacional, que terá a palavra final sobre a criação ou não dos Estados. A criação de Tapajós e Carajás depende da edição de lei complementar, conforme a Constituição Federal de 1988.
- Estabelecer limite de gastos para cada Frente – R$ 10.000.000,00. O ministro Arnaldo Versiani informou que esse é um valor coerente, por exemplo, com o custo de uma campanha para governador no Estado do Pará, que fica geralmente entre R$ 5 milhões e R$ 8 milhões.- Ampliação do horário das inserções das Frentes de 8 horas às 24 horas para o período de 7 horas a 1 da manhã seguinte, respeitado o horário de Brasília.- Rodízio entre os plebiscitos para a propaganda gratuita – um dia para as frentes pró e contra a criação de Tapajós e outro dia para as frentes pró e contra a criação de Carajás. A propaganda gratuita referente ao plebiscito durará 20 dias, de 11 de novembro a 7 de dezembro.- A propaganda gratuita será veiculada às segundas, terças, quartas e sextas-feiras e sábados. Aos domingos não tem e às quintas serão veiculadas as propagandas político-partidárias normalmente agendadas desde dezembro de 2010.- Qualquer eleitor com domicílio eleitoral no Estado do Pará poderá integrar uma das Frentes.
Abrangência da consulta
Por maioria de votos, os ministros do TSE rejeitaram a ampliação (para todo o território nacional) ou restrição (somente às populações das regiões que poderão eventualmente se transformar em novos estados) da consulta por entender que ambas as propostas contrariam o artigo 7º da Lei nº 7.909/98 (Lei que regulamenta os Plebiscitos).O artigo 7º da lei estabelece que para as “consultas plebiscitárias previstas nos arts. 4º e 5º entende-se por população diretamente interessada tanto a do território que se pretende desmembrar, quanto a do que sofrerá desmembramento; em caso de fusão ou anexação, tanto a população da área que se quer anexar quanto a da que receberá o acréscimo; e a vontade popular se aferirá pelo percentual que se manifestar em relação ao total da população consultada”.
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Nota: como alguns dos questionamentos e sugestões levadas ao TSE são de índole constitucional é provável que as regras do Plebiscito sofram alguma alteração por parte do Supremo Tribunal Federal.
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