O eleitor que não votou nem justificou a ausência no segundo turno das Eleições 2010, ocorrido no último dia 31 de outubro, tem até o dia 30 de dezembro para apresentar Requerimento de Justificativa Eleitoral ao juiz da zona eleitoral onde está inscrito. Na justificativa o eleitor precisa informar os seguintes dados: nome completo, data de nascimento, filiação, número do título eleitoral, endereço atual e o motivo da ausência à votação. Deve ainda ser apensada ao formulário uma cópia de documento oficial que comprove sua identidade.
A multa para quem não comparecer ao cartório é pequena: R$ 3,50, mas impede que o cidadão adquira passaporte ou carteira de identidade, recebimento de salários de função ou emprego público, participação em concorrência pública ou administrativa, obtenção de certos tipos de empréstimos e inscrição, investidura e nomeação em concurso público
A multa para quem não comparecer ao cartório é pequena: R$ 3,50, mas impede que o cidadão adquira passaporte ou carteira de identidade, recebimento de salários de função ou emprego público, participação em concorrência pública ou administrativa, obtenção de certos tipos de empréstimos e inscrição, investidura e nomeação em concurso público
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