"De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha
de ser honesto".

(Rui Barbosa)


quarta-feira, 26 de maio de 2010

Ambiente eivado de vícios

Bom, tudo no ambiente  do PT de Parauapebas estaria, como dizem os advogados, “eivado de vícios”, para não falar algo bem pior. Na verdade, com o desaparecimento dos livros da tesouraria e consequentemente de algo em torno de R$ 300 mil, sem a devida prestação de contas, essas e outras distorções, ou irregularidades, deveriam sair do âmbito partidário e seguirem rapidamente  para a atuação do delegado André Albuquerque.

Não se pode esquecer que o PT de Parauapebas funciona  há muito tempo nas instalações de uma entidade internacional e isso é proibido pela legislação específica, que veda esse tipo de procedimento, ou seja, nenhum partido político pode receber doações de entidade ou grupos internacionais e a sede do PT pertence a EEPP, entidade da Itália, da qual o prefeito Darci Lermen e Milton Zimmer (ex-secretário de Finanças) pertenciam. Não resta a menor dúvida que essa relação é ilegal e incestuosa e não resistiria a cinco minutos de investigação.

Um comentário:

Anônimo disse...

Caro Marcel...

estou te escrevendo apenas para me solidarizar com o companheiro Wilson Pit, que posso assegurar é um homem sério, correto e probo; e, não tenho a menor dúvida, para que tenha chegado a este ponto é porque este moço alçado a presidente do Diretório Municipal, sob patrocínio do mesmo esquema que dá sustentação ao tal "governo cidadão" e à pretensa candidatura do senhor Milton Zimmer, o mesmo que quebrou a SEFAZ para bancar adeptos e aderentes ao seu projeto de ascensão política, nas F2, F3, F4... (parece a força área americana, pois, se formos atrás, acharemos até F15 e/ou F16), não tem qualquer outra preocupação que não seja operar seu "contratinho" de quase R$ 10 milhões, como voce mesmo divulgou no HOJE, com a PMP, certamente, parte destes recursos serão usados na campanha do dito senhor. Aproveito para lembrar aos membros do MP e da OAB, que parecem ter esquecido de seu dever de "fiscais da Lei" e de "guarda de Constituição", o Art. 17, Inciso II, que reproduzo na íntegra:

Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:


II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

Sem mais para o momento, renovo meu respeito e admiração.

Leonidas Mendes Filho
(historiador/educador/estudante de Direito/UFPA/membro da Articulação de Esquerda/Parauapebas)