Bom, tudo no ambiente do PT de Parauapebas estaria, como dizem os advogados, “eivado de vícios”, para não falar algo bem pior. Na verdade, com o desaparecimento dos livros da tesouraria e consequentemente de algo em torno de R$ 300 mil, sem a devida prestação de contas, essas e outras distorções, ou irregularidades, deveriam sair do âmbito partidário e seguirem rapidamente para a atuação do delegado André Albuquerque.
Não se pode esquecer que o PT de Parauapebas funciona há muito tempo nas instalações de uma entidade internacional e isso é proibido pela legislação específica, que veda esse tipo de procedimento, ou seja, nenhum partido político pode receber doações de entidade ou grupos internacionais e a sede do PT pertence a EEPP, entidade da Itália, da qual o prefeito Darci Lermen e Milton Zimmer (ex-secretário de Finanças) pertenciam. Não resta a menor dúvida que essa relação é ilegal e incestuosa e não resistiria a cinco minutos de investigação.
Um comentário:
Caro Marcel...
estou te escrevendo apenas para me solidarizar com o companheiro Wilson Pit, que posso assegurar é um homem sério, correto e probo; e, não tenho a menor dúvida, para que tenha chegado a este ponto é porque este moço alçado a presidente do Diretório Municipal, sob patrocínio do mesmo esquema que dá sustentação ao tal "governo cidadão" e à pretensa candidatura do senhor Milton Zimmer, o mesmo que quebrou a SEFAZ para bancar adeptos e aderentes ao seu projeto de ascensão política, nas F2, F3, F4... (parece a força área americana, pois, se formos atrás, acharemos até F15 e/ou F16), não tem qualquer outra preocupação que não seja operar seu "contratinho" de quase R$ 10 milhões, como voce mesmo divulgou no HOJE, com a PMP, certamente, parte destes recursos serão usados na campanha do dito senhor. Aproveito para lembrar aos membros do MP e da OAB, que parecem ter esquecido de seu dever de "fiscais da Lei" e de "guarda de Constituição", o Art. 17, Inciso II, que reproduzo na íntegra:
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
Sem mais para o momento, renovo meu respeito e admiração.
Leonidas Mendes Filho
(historiador/educador/estudante de Direito/UFPA/membro da Articulação de Esquerda/Parauapebas)
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